Formação de Navegador de Recreio

    • Marinheiro

    Habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:

              1. Dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
              2. Mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.

    • Patrão Local

    Habilita o titular ao comando de ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa. 

    • Patrão de Costa

    Habilita o titular ao comando de ER a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.

    • Patrão de Alto Mar

    Habilita o titular ao comando de ER a navegar sem limite de área.

    Coordenador Pedagógico e Formador:
    Miguel Leal
    Tlm: 925258909 (Chamada para rede móvel nacional)
    Email: escola@avela.pt