Habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:
1 – Dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência; 2 – Mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.
Patrão Local
Habilita o titular ao comando de ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa.
Patrão de Costa
Habilita o titular ao comando de ER a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.
Patrão de Alto Mar
Habilita o titular ao comando de ER a navegar sem limite de área.